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Quais as principais atribuições do CMDCA?


• Realizar intervenções em seu contexto de atuação, de forma a possibilitar que medidas de proteção e socioeducativas sejam corretamente aplicadas no município;

• Planejar, elaborar, acompanhar e fiscalizar as Políticas Públicas voltadas à infância e adolescência;

• Formular Políticas Públicas na promoção do desenvolvimento integral, de forma não discriminatória assegurando o direito de opinião e participação;

• Estruturar o funcionamento e atribuições dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar;

• A relação dos conselhos com as Políticas Públicas e exercer a sua função na sociedade;

• Implantação do Sistema de Informação da Infância e Adolescência – SIPIA- WEB;

• O conceito de rede local para atendimento e defesa: SUAS, CRAS, CREAS, SINASE, SGDCA;

• Fazer executar o trabalho em Rede;

• Planejamento de Políticas Públicas (Sociais);

• Acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes.

• Elaboração de diagnóstico (análise de situação);

• Elaborar Plano de Ação;

• Promover e apoiar campanhas educativas;

• Estimular a formação técnica permanente, promovendo e apoiando a realização de eventos e estudos na área da criança e adolescentes;

• Orçamentos da Criança e Adolescente, indicando as modificações necessárias à consecução dos objetivos da política formulada para a promoção dos direitos;

• Controlar e Gerir o Fundo e fixar critérios para a sua utilização.

Fonte: CMDCA

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